O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três anos de reclusão a dois homens por prática de racha, lesão corporal e fugir sem prestar socorro do local do acidente. De acordo com o tribunal, os condenados fizeram uma competição automobilística em uma via pública e acabaram batendo em outro veículo.
Segundo a 2ª Turma Criminal do TJDFT, responsável pelo caso, o carro da vítima teria capotado e nenhum dos envolvidos prestou socorro. Além da pena de três anos de reclusão, os homens também deverão pagar uma multa e estarão proibidos de obterem a carteira de motorista ou terão a suspensão da habilitação por 5 meses.
O motorista que bateu no carro da vítima disse que não estava participando de um racha, segundo seu depoimento prestado para a Justiça. Ele falou que bateu no carro da vítima, porque desviava de outro veículo que estava mudando de faixa. De acordo com o depoimento do acusado, ele saiu sem prestar socorro por medo de ser linchado.
Já o outro envolvido, contou, durante o interrogatório, que não estava em alta velocidade, não participou do acidente e não parou para prestar socorro porque já tinha muitas pessoas no local.
Os acusados chegaram a recorrer à decisão, entretanto os desembargadores responsáveis entenderam que “autoria dos delitos de racha qualificado pela lesão corporal grave, lesão corporal na condução de veículo e evasão do local do acidente estão devidamente comprovadas pelos documentos que compõem a Ocorrência Policial”.
No início do mês de maio, uma menina de 15 anos morreu após ser arremessada de uma caminhonete que disputava racha, em Goiânia. Mais três pessoas ficaram feridas e foram hospitalizadas em estado grave.
De acordo com o Detran-DF, de janeiro a abril deste ano, 515 motoristas foram flagrados por disputar corrida e promover competições, eventos ou exibições de manobras em veículos.
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro