Compensação para senhorios com rendas antigas em vigor amanhã. Será assim

Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o decreto-lei que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

“A compensação é um apoio financeiro, concedido ao senhorio, sob a forma de subvenção mensal não reembolsável”, pode ler-se no documento, que acrescenta ainda que “o montante da compensação a atribuir ao senhorio corresponde à diferença entre o valor da renda mensal devida à data da entrada em vigor do presente decreto-lei e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado, fracionado em 12 meses”.

Acresce ainda que a “compensação é atribuída por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que, antes do termo desse período, o senhorio demonstre, junto do IHRU, I. P., que se mantêm os requisitos da atribuição da compensação”.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Senhorios com rendas antigas podem pedir compensação a partir de julho

Os senhorios com rendas anteriores a 1990 poderão apresentar, junto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), o pedido de compensação a partir de julho de 2024, segundo um comunicado do Ministério da Habitação.

Lusa | 18:01 – 22/12/2023

Leia Também: Mau tempo faz 10 mortos na Austrália e deixa 90 mil sem eletricidade

By Evelyn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *