Esteve de baixa e não recebeu subsídio de Natal? Pode pedir compensação

O Instituto da Segurança Social (ISS) divulgou que já é possível efetuar o registo do pedido da prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal – ou para ambos em simultâneo – através da Segurança Social Direta. 

“A partir de janeiro, pode pedir através da Segurança Social Direta a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida”, pode ler-se no site da Segurança Social. 

Para efetuar o pedido deve aceder à Segurança Social Direta, clicar no menu ‘emprego’ e selecionar a opção ‘prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal’.

“O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo”, é ainda referido. 

O ISS recorda que o trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:

  • De 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
  • Da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

Pode consultar aqui mais informações sobre as prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes. 

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By Evelyn

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