Faltar ao trabalho para dar assistência a filho? Conheça este apoio

O Subsídio para Assistência a Filho é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente, de acordo com a Segurança Social. 

Num Guia Prático sobre o tema, a Segurança Social explica que “aplica-se a filhos menores ou maiores“, mas “sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário”.

Além disso, “aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos“.

Quem tem direito a este subsídio? 

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
  • Trabalhadores. Independestes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
    – Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
    – Sejam bolseiros de investigação.
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.

Quais as condições necessárias para ter acesso a este subsídio?

  1. A criança ou jovem que beneficia da assistência:
    – Faz parte do agregado familiar do beneficiário, se for maior de idade.
  2. O beneficiário:
    – Pediu o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao filho;
    – Cumpre o prazo de garantia;
    – O outro progenitor trabalha e não pediu o subsídio pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência.

Quanto se recebe? 

“O montante diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência“, diz a Segurança Social. 

O organismo explica que “para o cálculo da remuneração de referência líquida descontam-se ao valor ilíquido de remuneração de referência os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva da segurança social aplicável ao beneficiário”. 

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By Evelyn

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