Grávidas têm o direito de escolher alguém para acompanhá-las antes, durante e após o parto Freepik

Recentemente, o país acompanhou a prisão em flagrante do anestesista Giovanni Quintella, suspeito de estuprar uma mulher grávida durante o parto. A situação causou revolta, mas também despertou a dúvida se poderia ter alguém acompanhando a paciente no momento do suposto crime.

O advogado e sócio da O&S Advogados, Jose Luiz Oliveira Jr, informa que, nestes momentos, as escolhas da gestante sempre devem prevalecer.

“Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa. A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos”, informa Oliveira.

Desde 2005, por meio da Lei nº 11.108 (conhecida também como Lei do Acompanhante) e a portaria nº 2.418, a parturiente tem o direito de escolher um acompanhante para estar presente em todo o processo, independentemente da rede de atendimento.

“No momento do parto e pós-parto [dez dias após o nascimento], a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa. O hospital tem a obrigação de informar à paciente que ela tem direito a ser acompanhada por uma pessoa indicada por ela”, reforça o advogado. 

Caso seja de preferência da gestante, ela também pode optar por não ter ninguém ao seu lado.

Além da segurança, há evidências científicas que comprovam os benefícios dos acompanhantes, conforme esclarecido na portaria citada. 

“Vários estudos da medicina baseados em evidências científicas apontam que o acompanhamento da parturiente reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para alívio da dor e o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constitui em apoio para amamentação”

O único momento que a norma recebeu uma exceção foi no início da pandemia de Covid-19. A fim de conter o vírus, o Ministério da Saúde estabeleceu critérios para os acompanhantes, que deveriam ser triados, assintomáticos e fora dos grupos de risco.

Entretanto, atualmente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que todas as gestantes, mesmo aquelas com suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus, têm o direito de escolher um acompanhante antes, durante e após o parto.

“Se há suspeita ou confirmação da Covid-19, os trabalhadores de saúde devem tomar precauções adequadas para reduzir os riscos de infeccionarem eles mesmos ou outros, incluindo o uso apropriado de roupas protetoras”, aponta o site oficial da OMS.

E se o direito for negado?

No caso de o hospital impedir o acompanhante, a gestante pode tomar algumas medidas para  reverter a situação. 

“A primeira providência a ser tomada é procurar a direção da maternidade ou hospital, resolver no local ainda é a melhor alternativa e também, a mais rápida. Caso ainda seja negado, a ouvidoria geral do local pode ser contatada”, esclarece o advogado.

E conclui: “Se a maternidade (particular ou pública) ainda assim se recusar, uma queixa direta para o Ministério Público deve ser formalizada, e também um boletim de ocorrência providenciado. Em último caso, o descumprimento pode ser enfrentado com o auxílio da polícia.”

*Estagiária do R7 sob orientação de Carla Canteras

Aceitação: 7 mulheres revelam as dores e alegrias do corpo pós-parto

By Evelyn

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