Corregedoria investiga juiz de Goiás que mencionou “putas” em sentença
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na conduta de um juiz que, em decisão, disse que, “no tempo de sua juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação”, tornando-se “o cara da galera”. O magistrado também lamentou que os tempos tenham mudado.
A decisão de apuração foi tomada depois de o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) remeter o caso para a corregedoria, em meio à pressão que o órgão sofreu para se manifestar por causa da ampla repercussão nacional da decisão do juiz Thiago Brandão Boghi, publicada na sexta-feira (24/9). Ele é da comarca de Santa Helena de Goiás, a 211 quilômetros de Goiânia.
No que diz respeito a relacionamentos com putas, Boghi também afirmou que “o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos e era enaltecido por isso”. Na mesma sentença, ele disse, ainda, que o ex-deputado federal Jean Wyllys (atualmente filiado ao PT) é “o queridinho” da Rede Globo e que o partido de esquerda PSol é “queridinho do STF”.
Investigação
O presidente do TJGO remeteu o caso do juiz à investigação administrativa, mas lembrou que o meio processual adequado para questionar decisões judiciais é o recurso. O desembargador também lembrou que o magistrado tem independência funcional garantida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), apesar de ter feito ressalvas sobre a conduta de Boghi.
“Os termos ou palavras utilizadas em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, destacou o presidente do TJGO.
Em nota, a diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (TJGO) informou que “não houve, na sentença em questão, ofensa dirigida a nenhuma das partes do processo”.
O caso do juiz
A decisão do juiz é oriunda de um processo referente a uma queixa-crime de um homem contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”. O autor do processo acusou a ré de calúnia, injúria e difamação, afirmando que ela havia dito “abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está aí, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga” na frente da casa dele.