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Para evitar golpes ou fraudes de aluguel, todo cuidado é pouco. Antes de alugar um apartamento ou uma casa, é importante buscar informações sobre a pessoa que está alugando e também sobre o imóvel.

No caso de imóveis anunciados pela internet, é possível saber se o anunciante tem o direito de locá-lo, analisando alguns documentos relacionados à propriedade e à pessoa do locador. A informação é da advogada Ana Carolina Makul, especialista em direito civil e imobiliário, que atua no escritório Duarte Moral.

Ana Carolina orienta que, para ter certeza de que o anunciante é o proprietário do bem, é possível (com o endereço completo do imóvel em mãos) solicitar a Matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis competente.

“A matrícula é um documento no qual além de constar o endereço e as características do imóvel, também consta (na maioria das vezes) o nome e a qualificação do verdadeiro proprietário. Dessa forma, confrontando as informações da matrícula do imóvel com os dados constantes nos documentos pessoais (RG e CPF) da pessoa que está anunciando a locação é possível verificar se esta pessoa tem legitimidade para proceder com a locação”, afirma a especialista.

No entanto, a recomendação é que o interessado na locação visite ou solicite que alguém de sua confiança compareça no imóvel e verifique se os documentos pessoais de quem está locando pertencem ao proprietário que consta na matrícula. Também é importante verificar se a pessoa responsável por apresentar o imóvel tem poderes para representar o locador na negociação, ou seja, se ela tem uma procuração específica para isso (preferencialmente uma procuração pública).

“A análise da matrícula é apenas uma forma de ter mais segurança, mas o fato de o anunciante da locação não constar como proprietário na matrícula não significa necessariamente que ele não tenha legitimidade para ser locador. Isto porque pode ocorrer, por exemplo, de o locador ter comprado o imóvel e ainda não ter realizado o registro da aquisição no Cartório de Registro de Imóveis”, explica a advogada.

Não é só o proprietário que tem o direito de alugar o imóvel. Existem outras pessoas que possuem legitimidade para isso, como o usufrutuário.

Por isso, a advogada destaca que, quando a negociação não ocorre por meio de uma imobiliária ou por meio de algum site de intermediação de locações, para ter uma maior segurança na negociação o melhor é buscar um auxílio de um especialista na área. O profissional poderá verificar toda a documentação e analisar os riscos antes de fazer a locação. Veja a seguira as principais dicas que a advogada orienta antes de iniciar um negócio.

Dicas de segurança antes de alugar um imóvel

• É preciso desconfiar de ofertas de locação com valores baixos, ou enviadas por WhatsApp e compartilhadas em redes sociais por pessoas desconhecidas.

• É possível tentar buscar o imóvel anunciado em sites de intermediação de locações para verificar se a pessoa que está locando é a mesma pessoa que consta no site. Também é possível buscar comentários de antigos inquilinos do imóvel nesses sites.

• O ideal é buscar imóveis para locação junto a uma imobiliária ou sites especializados, pois essas empresas intermediadoras de locação são responsáveis por qualquer problema ou dano que o locatário tenha em decorrência da relação locatícia.

• Quando a negociação não se der por meio de uma empresa intermediadora, é muito interessante ir até o imóvel, falar com o proprietário e ter acesso aos documentos pessoais para confrontar com outros documentos necessários. Nesses casos, recomenda-se um auxílio de um especialista para a análise de documentos relativos ao imóvel e ao locatário.

• Por fim, é sempre interessante buscar informações da pessoa que anunciou o imóvel para locação.

Fonte: advogada Ana Carolina Makul

By Evelyn

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