Justiça Federal libera UFG para exigir cartão de vacinação

Decisão não viola a liberdade de locomoção do cidadão (Foto:  UFG / Divulgação)

A 2ª Vara Federal de Goiânia negou um pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU) em Goiás, que queria impedir a exigência do certificado de vacinação para acesso às dependências da Universidade Federal de Goiás (UFG).

A instituição passa a exigir documento comprovatório de vacina contra a Covid-19 a partir do dia 17 de janeiro, quando retorna às aulas presenciais. A exigência do passaporte de vacina foi aprovado em reunião do Consuni, o conselho deliberativo máximo da Universidade, em 26 de novembro de 2021.

O juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida alegou que “a exigência do passaporte de vacinação para Covid-19 para ter acesso às dependências da UFG envolve medida necessária para resguardar a saúde da comunidade universitária” e que “comportamentos negacionistas de uma minoria não podem se sobrepor ao interesse maior na proteção da vida e da saúde”.

Decisão não viola a liberdade de locomoção do cidadão

Na decisão, a Justiça Federal considerou que a Resolução do Conselho Universitário, questionada pela DPU, não está contrária às medidas adotadas por outros entes públicos no país e nem viola a liberdade de locomoção do cidadão.

“Se de um lado existe o direito do cidadão de se locomover livremente, de outro lado existe o direito social de todos os cidadãos à saúde contemplado no art. 6º da Carta Magna. Além do referido artigo, a mesma Constituição Federal, em seu artigo 196, fixa que a saúde é direito de todos e dever do Estado. É desta forma que deve ser feita a leitura da Constituição Federal, ou seja, de maneira harmônica, e não isolada”, afirma o magistrado em sua decisão.

Decisão segue manifestação do STF

A decisão da 2ª Vara Federal Justiça Federal de Goiás cita ainda a recente manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), mantida pela maioria dos ministros da corte, sobre medidas para combate à Covid-19.

“Há no Supremo Tribunal Federal jurisprudência ampla e consolidada, que reconhece a competência do Judiciário para tal fim e estabelece critérios firmes para sua atuação. Tal jurisprudência determina que medidas de ordem sanitária devem observar ‘normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas’, devendo basear-se, ainda, nas melhores práticas de outros países que enfrentem problema semelhante”, considera o juiz.

BOLO SIMPLES

By Evelyn

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