UFG

O Tribunal Regional Federal da 1° região acatou o recurso da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a suspensão da exigência do comprovante de vacina, para os estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG) terem acesso ao campus.

O pedido foi aceito na última segunda-feira (20), pela desembargadora Ângela Catão. Em sua decisão, ela defendeu que resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG fere o princípio da hierarquia das normas, assim como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, tornando ilegal o ato praticado.

Através de nota, a universidade afirmou que foi notificada sobre a decisão do TRF1 e que está avaliando meios legais para respaldar e garantir a decisão do Conselho Universitário.

A instituição divulgou uma nota à imprensa, em novembro deste ano, que contava que o Conselho Universitário da UFG determinou a exigência do passaporte para a circulação de professores, técnicos-administrativos, estudantes e visitantes na universidade.

De acordo com a DPU, a decisão tomada pela instituição estaria “violando a liberdade constitucional de ir, vir e permanecer”. Por isso a DPU entrou com o pedido na Justiça Federal para que fosse proibida a exigência da UFG.

Na última sexta-feira, 17, o juiz da 2ª vara Federal de Goiânia, Jesus Crisóstomo de Almeida, recusou o pedido. Em sua visão, a exigência do passaporte da vacina para Covid-19 para poder circular na universidade envolve medida necessária para resguardar a saúde da comunidade universitária.

Após isso, a defensoria recorreu à 2ª instância com o argumento que o Conselho Universitário da UFG não indicou qual seria a justificativa legal para exigir o passaporte vacinal. Ainda acrescentou que restringe e proíbe pessoas ao exercício do direito fundamental de liberdade de locomoção.

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