Com a entrada em 2023, muitos começam já a preparar a entrega do IRS referente ao ano passado e a verdade é que há já um prazo a ter em consideração: 15 de fevereiro – data até à qual deve comunicar o agregado familiar. Afinal, em que situações o deve fazer?

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), deve comunicar o agregado familiar “sempre que tem dependentes em guarda conjunta”.

Além disso, deve fazê-lo se durante o ano de 2022 a sua situação familiar se alterou devido a:

  • Nascimento,
  • Divórcio,
  • Filhos com 26 anos,
  • Óbito.

Estas alterações, com referência a 31 de dezembro de 2022, devem ser comunicadas através deste link até ao dia 15 de fevereiro. 

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By Evelyn

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