O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) normatizou a atuação da enfermagem na saúde digital no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, denominou como telenfermagem.
Segundo a resoulução, a saúde digital compreende o uso de recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para produzir e disponibilizar informações confiáveis, sobre o estado de saúde para quem precisa.
A prática da telenfermagem irá englobar atividades como consultas de enfermagem, interconsulta, consultoria, monitoramento, educação em saúde e acolhimento da demanda espontânea.
A emissão de receitas e solicitação de exames à distância serão válidas em meio eletrônico com assinatura, certificados e senhas emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Todas as ações a serem realizadas devem ter consentimento do paciente ou do responsável legal, sendo necessário formalizar a decisão por escrito ou de forma verbal, desde que o enfermeiro transcreva em prontuário físico ou eletrônico, ou no registro de atividades coletiva.