Benefício garante desconto em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos Divulgação/SECEC-DF

Os profissionais da saúde no Distrito Federal agora têm direito à meia-entrada na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal. A confirmação da Lei 7.132 (2022), que havia sido vetada pelo governador Ibaneis Rocha, foi feita mediante a publicação do texto no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (23). A determinação é assinada pelo presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente (MDB).

Entre os beneficiados com a medida estão médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros, da ativa ou aposentados. O direito é extendido não só a trabalhadores da rede pública, mas também aos que atuam em instituições particulares.  

Pelo texto, o desconto deve ser aplicado mesmo que o ingresso já seja cobrado com valor promocional. Para comprovar a ocupação, os profissionais podem apresentar a identidade, a carteira funcional ou o contracheque.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a sanções, que vão desde advertências até multa. No entanto, as regras para aplicação das penalidades ainda serão definidas após a regulamentação da matéria, que deve ocorrer no prazo de 90 dias.

Lei questionável

Há duas semanas, o plenário da CLDF derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha ao projeto de lei de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD). Na votação, 15 votaram pela derrubada do veto, e Julia Lucy (União-Brasil) votou pela manutenção do veto. Já Leandro Grass (PV) se absteve.

De acordo com o professor de direito tributário do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino, a constitucionalidade dessa lei é questionável. “Existe um risco de que o Judiciário declare isso. Primeiro, em função da competência, porque ela restringe uma atividade econômica cuja regularidade compete à União, e o Judiciário pode alegar que o DF não tem essa habilitação”, explicou.

“Em segundo lugar, essa lei cria um custo adicional aos prestadores de serviço da área da cultura, que não têm uma contrapartida, ou seja, cria-se uma violação do direito de propriedade. Além disso, faz com que o custo [do evento cultural] seja repartido com os demais consumidores“, acrescenta o especialista em direito tributário.

Para que a lei seja questionada, cabe a qualquer cidadão procurar a Justiça. “É preciso que haja uma provocação. Mas, normalmente, quem procura são as associações da classe empresarial, nesse caso, a artística”, finaliza Thiago Sorrentino.

By Evelyn

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