Pedidos de reforma mais rápidos. Como funciona o serviço 'Pensão na Hora'

Há um serviço da Segurança Social que visa agilizar os processos associados aos pedidos de reforma. Chama-se ‘Pensão na Hora’ e promete diferir estes pedidos em 24 horas. Afinal, como funciona 

O pedido, explica o Instituto da Segurança Social (ISS), deve ser iniciado na Segurança Social Direta e, antes de iniciar o pedido, “poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber”.

“Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas“, explica o ISS. 

Condições necessárias

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

  • Possuir idade pessoal de acesso;
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente.

Nos restantes casos, explica o ISS, “o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade”.

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By Evelyn

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