Ministério Público alega que Semob tem promovido reiteradas revisões tarifárias Tony Winston/Agência Brasília

A Justiça do Distrito Federal proibiu o governo de editar atos administrativos que resultem no aumento das passagens de ônibus por parte das empresas. A decisão é liminar – cabe recurso – e foi acatada após uma denúncia do Ministério Público do DF. Em caso de descumprimento, o governo distrital deve pagar uma multa diária de R$ 1 milhão, com vigência de 30 dias.

Na acusação, o Ministério Público pede o reconhecimento da ilegalidade das revisões tarifárias promovidas pela Semob (Secretaria de Transporte e Mobilidade) e a restituição dos valores indevidamente recebidos por cada empresa acusada. Afirma também que a Semob ignorou decisões judiciais que anularam o Edital de Concorrência de agosto de 2012, e os contratos decorrentes dele, e alega que a pasta tem promovido reiteradas revisões tarifárias.

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“Além disso, afastou estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, contratada pelo próprio Distrito Federal, que detectou graves distorções nas propostas financeiras vencedoras da licitação e apontou solução para o reequilíbrio econômico dos ajustes”, acrescenta o Ministério Público.

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Dsitrito Federal determinou que “as concessionárias rés não recebam quaisquer verbas públicas decorrentes de eventuais novos atos administrativos a título de revisão tarifária” e “negou o pedido para impedir a prorrogação dos contratos”.

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