500 famílias em Senador Canedo serão beneficiadas com 350 reais pelo aluguel social .

 

O Governo de Goiás através da Agência Goiana de Habitação (Agehab), atualizou na última terça-feira (11) a abertura de inscrições do programa “Pra Ter Onde Morar- Aluguel Social” para os habitantes do município de Senador Canedo. As cidades de Valparaíso de Goiás, Formosa, Trindade, Águas Lindas, Luziânia e Novo Gama também serão beneficiadas. O programa foi desenvolvido como uma nova forma de atender a população de baixa renda e buscar resolver os problemas emergenciais relacionados a  moradia  de forma eficaz e direta através de subsídios para locação de imóveis.

 

Em mais uma nova etapa do programa desenvolvida no final do ano passado, foi prometido 2.750 novos benefícios em Goiás distribuídos entre as  cidades contempladas. Serão 500 beneficiados em Senador Canedo, o valor repassado será de R$350,00, mensalmente, para custear a locação de imóvel por tempo determinado. O Programa será destinado para demanda geral cuja classificação se dará em consonância com as regras estabelecidas no Edital.

 

O valor será concedido por 18 meses, com possibilidade de prorrogação caso as famílias não consigam uma moradia definitiva. Todas as famílias serão acompanhadas de forma periódica por equipes de atendimento da Agehab.

 

Pessoas e famílias em vulnerabilidade socioeconômica, beneficiários do Programa Universitário do Bem (ProBem) e estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG) estão aptas a participar do programa. Para se inscrever é preciso ser maior de 18 anos ou emancipado, estar inscrito no CadÚnico no munícipio do aluguel e estar morando em domicílio no município por no mínimo 3 anos.

 

Para os interessados basta acessar o site da Agehab e anexar os documentos solicitados pelo requisito do programa. De acordo com o Governo de Goiás, todas as solicitações serão analisadas por ordem cronológica de entrada no sistema da Agehab.

 

Veja os Requisitos específicos solicitado (Necessário atender ao menos um. Obrigatória comprovação com documento)
– Situação de moradia improvisada
– Ter perdido o financiamento imobiliário em virtude do não pagamento das parcelas
– Utilizar valor igual ou superior a 50% da renda ao custeio de aluguel ou estar com 75% da renda comprometida com endividamento
– Portador de deficiência ou tenha no núcleo familiar pessoa com deficiência – PCD
– Vítima de violência doméstica e familiar ou assistida por medida protetiva
– Família monoparental (somente pai ou mãe)
– Idoso
– Estudante universitário da UEG ou beneficiário do ProBem (frequência mínima de 75%)
– Ter renda familiar comprometida com dívidas formais, comprovado por pesquisa o SPC/SERASA
– Ser destinatário que tenha pleiteado a doação de imóvel de programa habitacional no Estado de Goiás com pedido pendente de apreciação
– Estar cadastrado em programas sociais do Estado de Goiás.

 

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