Goiânia: Decreto que proíbe o carnaval e grandes eventos na cidade é oficializado nesta terça-feira, (18)
O novo decreto de restrição foi publicado no diário oficial do município nesta terça-feira, (17), oficializando as mudanças que já foram adiantadas ontem. Veja agora o que muda na cidade ( Foto: Reprodução)
O novo decreto de restrição que busca garantir o controle sanitário do município e evitar o avanço da variante ômicron, foi oficializado pela prefeitura nesta terça-feira, (18). Publicado no diário oficial de Goiânia, o novo decreto altera o modo de funcionamento dos estabelecimentos, como bares e restaurantes.
O documento também proibi a realização do carnaval e grandes eventos na cidade. O portal Madelyn News antecipou as alterações do decreto na última segunda-feira, (17), e você pode conferir por aqui.
Com as novas mudanças, fica autorizado a permanência ou retorno do regime de trabalho à distância, para orgãos e entidades da administração pública municipal. Estes orgãos devem ter até 50% do limite de empregados e servidores.
Os trabalhos que forem essenciais e incompatíveis ao trabalho à distância, permanecerão em regime tradicional de trabalho seguindo todas as normas de segurança.
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Todos os eventos relacionados ao carnaval dentro da cidade foram vedados, incluindo festas de pré-carnaval. Já os bares, restaurantes, boates e congêneres deverão seguir o protocolo de distância mínima de 1,5 metros entre as mesas. Além de seguir uma capacidade limite de até 50%, referente a ocupação máxima de cada estabelecimento.
O decreto proibi que os clientes permaneçam em pé no local, e só será permitido o consumo de comida e bebida nas mesas disponibilizadas.
As apresentações ao vivo, que irão continuar, devem respeitar um distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes no palco, e obedecer o limite de volume sonoro máximo permitido por lei. O Mercado popular da 74 deverá seguir as mesmas orientações citadas acima .
Boate em Goiânia ( Foto: Reprodução)
Os Shopping centers, galerias, centros comerciais e afins, deverão estabelecer o limite de 50% da capacidade de lotação de público.
Para a realização de cultos, permitidos somente aos finais de semana, o limite do público também deve ser em 50% da capacidade total, seguindo um intervalo de 1 hora entre um e outro. O ambiente deverá ser higienizado durante o período de intervalo.
Academias e outros espaços voltados para a prática de esportes, deverão respeitar os mesmos 50% de ocupação. Esses espaços deverão seguir todos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Vale lembrar que o decreto ficará valendo a partir de hoje, e será revisto após o prazo de 15 dias já estabelecidos. Para conferir o decreto na íntegra acesse aqui