O que pode ser feito durante a campanha antecipada?
Mihajlo Maricic/ThinkstockAs dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a pré-campanha é algo comum. As regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, são uma solução para esse problema.
Uma parceria entre o TSE e o Ministério Público Federal (MPF) criou uma série de conteúdos. Os dois órgãos desejam responder as principais dúvidas sobre o que pode ou não ser feito antes do momento oficial de campanhas eleitorais.
Durante a pré-campanha, o candidato pode debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Assim como, o futuro candidato pode viajar, participar de homenagens e eventos, além de publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.
Sendo proibido declarar candidatura antes da hora e pedir voto de forma explícita ou implícita.
Outra regra é a proibição do uso de outdoor para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos. A regra vale, no entanto, dentro e fora do período eleitoral.
Se você identificar alguma conduta irregular pode denunciar. O Ministério Público Federal, de acordo com site, possui centrais de atendimento para as denúncias. Além disso, a Justiça Eleitoral processará os envolvidos. Porém, ela só pode agir depois que você apresentar a denúncia ao MPF.