“A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 01 de julho de 2023 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco”, indica o regulador bancário em comunicado.

O BdP tem dispensou os bancos da constituição desta reserva durante os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

A instituição liderada por Mário Centeno explica que a decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 14 de junho de 2023, após consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

“A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente”, assinala o BdP.

A reserva contracíclica é uma reserva adicional constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito, de acordo com o supervisor.

Assim, “quando os riscos se materializam ou diminuem, esta reserva adicional de fundos próprios garante que o setor bancário tem maior capacidade para absorver perdas, e permanecer solvente, sem interromper a concessão de crédito à economia real”.

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By Evelyn

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