Quanto ao ambiente, a lista tem cinco variáveis, a saber, clima, poluição, água e recursos marinhos, biodiversidade e ecossistemas e, ainda, uso de recursos e economia circular.

No âmbito social, avançam-se as rubricas mão-de-obra própria, trabalhadores na cadeia de valor, comunidades afetadas e consumidores e utilizadores finais.

Estes nove pontos são acrescidos de mais um sobre o comportamento da gestão das empresas e dois outros, transversais, sobre obrigações e informações em geral.

A informação relacionada com estes itens deve integrar os novos relatórios de sustentabilidade, um documento anual em que cada empresa da União Europeia (UE) informa sobre questões relacionadas com o ambiente, o tratamento dos seus trabalhadores, o respeito pelos direitos humanos ou a luta contra a corrupção.

Hoje, todas as empresas da UE consideradas de interesse público e com mais de 500 trabalhadores — sejam cotadas, bancos ou seguradoras — já estão obrigadas a fazer estes relatórios.

A partir de agora, com a entrada em vigor da neva diretiva sobre relatórios de sustentabilidade empresariais, Bruxelas estende esta obrigação a todas as grandes empresas e às cotadas nas bolsas, incluindo as pequenas e médias (PME).

Contudo, as PME estão isentas de fazer este documento até 2028.

Mas as grandes empresas, com mais de 500 trabalhadores, que já estão obrigadas a fazer este documento, vão ter de se adaptar e incluir os novos 12 padrões já nos documentos a apresentar em 2024.

A comissária europeia dos Serviços Financeiros, Mairead McGuinness, assegurou, em comunicado, que estes novos padrões configuram uma listagem “ambiciosa”.

Mas a organização não governamental de defesa do ambiente Fundo Mundial para a Natureza (WWF, na sigla em Inglês) expressou a sua desilusão com a listagem final e acusou a Comissão de ter sucumbido à “pressão da indústria”, o que a levou a “minar os padrões dos relatórios de sustentabilidade”.

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By Evelyn

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