As empresas de energia que abasteçam mais de 200 mil clientes terão de disponibilizar aos clientes com contadores inteligentes a possibilidade de contratualizarem tarifários dinâmicos. Na práticas, estes visam refletir na fatura os preços reais do mercado, esclareceu a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ao Notícias ao Minuto.
“Um contrato a preços dinâmicos permite ao cliente refletir na sua fatura os preços ‘reais’ do mercado de eletricidade. Neste contexto, quando os preços de mercado descem o cliente beneficia de imediato desta descida de preços na sua fatura, mas quando os preços de mercado aumentam o cliente vê repercutido na sua fatura esses aumentos de preço”, disse fonte oficial da ERSE ao Notícias ao Minuto.
Na opinião da ERSE, os “contratos a preços dinâmicos promovem um maior envolvimento dos consumidores na gestão da sua fatura de eletricidade, através de uma resposta aos sinais de preço, estimulando uma melhor visão sobre o consumo de energia elétrica e melhorando o uso racional de energia”.
O regulador explica que com as tarifas dinâmicas, os preços da eletricidade “podem ser alterados de acordo com a variação dos preços nos mercados organizados, contrastando com a abordagem tradicional, de um contrato de eletricidade com preços fixos em que os preços de energia se mantêm constantes ao longo do período contratual”.
Em causa está o novo Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico e do Gás, aprovado pela ERSE, que prevê que as empresas de energia que abasteçam mais de 200 mil clientes terão de disponibilizar aos clientes com contadores inteligentes a possibilidade de contratualizarem tarifários dinâmicos, “com preços variáveis de hora a hora“.
Contudo, a ERSE deixa um aviso: “Reforce-se que o comercializador deve prestar previamente informações sobre as vantagens, os custos e os riscos inerentes a esses contratos de eletricidade“.
Já os clientes, para que possam “usufruir das vantagens deste tipo de contratos”, é “fundamental” que estejam bem informados “sobre a evolução dos preços nos mercados de eletricidade, para ter capacidade de reagir e de mudar o consumo rapidamente ao longo do tempo”.
Fonte da ERSE adiantou ainda que a “obrigação de disponibilização dos contratos a preços dinâmicos, por parte dos comercializadores, existe 9 meses após a entrada em vigor do RRC (maio de 2024)“.
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