Abastecer viaturas em depósito próprio não elimina direito de deduzir IVA

Este entendimento do fisco consta de uma resposta a um pedido de informação vinculativa em que se pretende saber se o combustível adquirido e usado nestas condições permite a dedução do IVA correspondente, uma vez que não existem faturas a identificar a matrícula e abastecimento de cada um dos carros, já que este é efetuado com o combustível comprado e colocado num depósito próprio, nas instalações da empresa.

No caso em concreto trata-se de uma empresa de comércio a retalho que possui várias viaturas pesadas e ligeiras de mercadorias, bem como dois carros, um deles elétrico e outro a gasóleo.

O IVA contempla regras diferentes para as várias categorias de viaturas, com a lei a prever que há direito à dedução integral do IVA suportado no caso do combustível usado pelas viaturas pesadas de mercadorias, enquanto nas ligeiras existe uma dedução parcial do imposto suportado em 50%.

Para que a empresa possa ter direito a estas deduções, é necessário, refere a AT, verificar-se “um apuramento inequívoco do combustível utilizado em cada uma das viaturas”, o que pode ser feito, por exemplo, através de “um registo individualizado” dos abastecimentos, deslocações e quilometragem de cada viatura.

Caso não seja possível efetuar esta prova do combustível utilizado, a empresa perde o direto de deduzir o imposto.

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By Evelyn

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