Afinal, trabalhador doméstico tem direito a receber o subsídio de Natal?

Há novas regras para os trabalhadores domésticos e estes até já podem ser inscritos na Segurança Social online, mas, afinal, têm ou não direito a receber o subsídio de Natal? De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a resposta é sim.

Numa resposta às ‘perguntas frequentes’, a ACT esclarece que o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo do serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:

  • no ano de admissão do trabalhador/a;
  • no ano da cessação do contrato de trabalho;
  • em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.

Vale lembrar que o “trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano“.​

Afinal, até quando deve ser pago o subsídio de Natal? E qual é o valor?

Saiba ainda qual é o valor a receber.

Notícias ao Minuto | 08:16 – 28/11/2023

Leia Também: IRS. PS propõe dedução de parte dos encargos com trabalhadores domésticos

By Evelyn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *