Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal OAB-DF/Divulgação – Arquivo

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei 2749/2022, que regulamenta a advocacia dativa na capital. O projeto, de autoria do governo local, prevê a possibilidade de advogados iniciantes atenderem à população de baixa renda quando houver falta de um defensor público.

Apoiadores do projeto destacam que ele valoriza o advogado iniciante na capital. Os críticos, por sua vez, alertam para o risco de o texto enfraquecer a Defensoria Pública do DF.

O deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos) falou na tribuna e disse defender o fortalecimento da Defensoria Pública do DF. “Nossa batalha será na aprovação da lei de diretrizes orçamentárias, para garantir a reestruturação e o fortalecimento da Defensoria e a nomeação de defensoras e defensores que passaram em concurso público”, disse.

O parlamentar afirmou, ainda, ser a favor do projeto de lei como o governo encaminhou, mas destacou a importância de um acordo com a oposição e disse que votaria segundo o combinado, acatando as emendas dos colegas.

Leandro Grass (PV) disse que, com diálogo, a casa chegou a um consenso sobre o projeto para afastar a possibilidade de enfraquecimento da Defensoria. “Conseguimos que o projeto seja direcionado aos jovens advogados e complementar ao grande papel da Defensoria Pública. Complementar”, ressaltou.

Os honorários para o advogado dativo serão definidos pelo juiz da causa. O pagamento será feito de acordo com tabela elaborada por resolução conjunta do secretário de Estado da Economia e do Procurador-Geral do DF, com prévia concordância do Conselho Seccional da OAB no DF.

By Evelyn

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