Em que situações deve comunicar agregado familiar ao Fisco? Até quando?

Comunicar o agregado familiar ao Fisco é um dos primeiros passos a cumprir no âmbito da campanha do IRS. Este ano, à semelhança dos anteriores, os contribuintes podem fazê-lo até ao dia 15 de fevereiro

Afinal, em que situações devo comunicar o agregado familiar? A Autoridade Tributária (AT) explica, numa publicação partilhada nas redes sociais, que deve ser comunicado nas seguintes situações: 

  • Sempre que tem dependentes em guarda conjunta;
  • Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
    -Nascimento;
    -Divórcio;
    -Filhos com 26 anos;
    -Óbito.

Devem ser comunicadas as “alterações com referência a 31 de dezembro de 2023“, através deste link

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By Evelyn

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