As horas suplementares, extraordinárias ou extra começam a contar após o horário de trabalho normal e, por isso, as regras são diferentes. Há três casos em que as empresas podem pedir que os funcionários as façam, de acordo com a DECO Proteste.
Deste modo, a entidade empregadora pode pedir horas extra nos seguintes casos:
- Acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo trabalhador;
- Por motivos de força maior;
- Para prevenir ou reparar prejuízos graves ou permitir a sua viabilidade.
“Em regra, o trabalhador deve atender ao pedido da empresa, mas pode pedir dispensa se apresentar motivos que o justifiquem. Por exemplo, haver risco para a sua saúde ou ter de assistir a familiares. Deficientes, grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano e, em regra, trabalhadores menores e trabalhadores-estudantes não são obrigados”, explica a organização de defesa do consumidor.
Por norma, “cada trabalhador pode fazer até duas horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso”.
“O limite anual é de 150 (empresas com, pelo menos, 50 funcionários) ou 175 horas (empresas com menos de 50 trabalhadores). Pode chegar a 200 horas anuais se constar de um instrumento de regulamentação coletiva”, pode ler-se. Estes limites podem ser excedidos em algumas situações previstas na lei.
Quanto se recebe? Como calcular horas extra em quatro passos
A DECO Proteste explica que o “trabalho suplementar é remunerado de forma diferente, consoante os dias em que é prestado”.
Exemplo para 12 horas suplementares num mês, com salário de 1.000 euros e horário de trabalho normal de 40 horas semanais:
- Valor de uma hora de trabalho normal: 1 hora = (retribuição mensal bruta x 12) ÷ (52 x horas de trabalho semanal)
- Valor da hora extra em dia normal: 1.ª hora = 1 hora + 25%
- Horas seguintes: 1 hora + 37,5%
- Valor da hora extra em dia de descanso obrigatório (em regra, o domingo) ou complementar (em regra, o sábado) ou feriado: 1 hora + 50%
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