Ex-mulher tem direito a receber pensão até que ocorra a partilha dos bens?

Marcello Casal/ Agência Brasil.

Uma mulher pode receber pensão alimentícia do ex-companheiro até que seja feita a partilha dos bens do casal e que a parte da mulher esteja em sua posse. A decisão foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Vale destacar que o ex-casal casaram-se sob o regime da comunhão universal de bem, sendo assim os bens antes do matrimônio fazem parte de todo o patrimônio conjunto. Além disso, eles ficaram casados por 18 anos e após o divórcio a mulher recebeu pensão por 23 meses.

Mas, devido a mulher ser jovem e saudável, o tribunal decidiu encerrar a obrigação do pagamento de pensão. A mulher recorreu da decisão, porém o relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou o restabelecimento da pensão.

Nancy Andrighi, também ministra, afirmou que o caso precisa ser melhor analisado e solicitou voto-vista. Tal pedido teve por base o fato da mulher ter ficado quase 20 anos afastada do mercado de trabalho e que “o que se propõe no acórdão recorrido é que esta mulher invista, empreenda e crie um próprio negócio, sem receber a parte que lhe toca do vultoso patrimônio”.

Além disso, o ex-marido queria também reduzir a pensão das filhas, sob o argumento que a mãe deveria contribuir igualmente como ele. Em resumo, a Ministra entendeu que isso “representaria mais uma tentativa de estrangulamento de uma entidade familiar já dilacerada”.

Após isso, o relator Sanseverino alinhou o seu voto ao entendimento da ministra. A decisão da turma foi unânime. No entanto, esse caso não é a regra.

 

STJ

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A jurisprudência do STJ tem dado atenção à questão dos alimentos para ex-cônjuges, considerando a obrigação uma exceção à regra. Menos quando envolve dependência do outro ou carência de assistência alheia.

De acordo com a jurisprudência do STJ, “os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira”.

Segundo a corte, essa transitoriedade serve apenas para viabilizar a reinserção do ex-companheiro no mercado de trabalho ou conseguir se sustentar. Isso porque “o fim do casamento deve estimular a independência de vidas e não o ócio, pois não constitui garantia material perpétua”.

As informações foram explicadas pela advogada Daniella Alves.

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