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A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou uma nova versão do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP). A medida regulamenta o uso de recursos de contas do Fundo para a quitação de prestações em atraso no financiamento habitacional.

Na nova redação, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas no FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso. A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não.

A medida é válida entre 2 de maio e 31 de dezembro deste ano. Após este período, voltará a condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.

A alteração temporária foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na semana passada, que elencou “a conveniência de promover” o ajuste para permitir “um melhor atendimento aos trabalhadores”.

Ainda de acordo com a Caixa, as demais regras para o uso de recursos das contas do FGTS para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia permanecem as mesmas.

Veja as condições para solicitar o uso do FGTS para pagar as parcelas em atraso: 

– O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.

– O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.

– Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.

– Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

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