Goiânia: Decreto que proíbe o carnaval e grandes eventos na cidade é oficializado nesta terça-feira, (18)

 

O novo decreto de restrição foi publicado no diário oficial do município nesta terça-feira, (17), oficializando as mudanças que já foram adiantadas ontem. Veja agora o que muda na cidade ( Foto: Reprodução)

 

O novo decreto de restrição que busca garantir o controle sanitário do município e evitar o avanço da variante ômicron, foi oficializado pela prefeitura nesta terça-feira, (18).  Publicado no diário oficial de Goiânia, o novo decreto altera o modo de  funcionamento dos  estabelecimentos, como bares e restaurantes.

 

O documento também  proibi a realização do  carnaval e grandes eventos na cidade. O portal Madelyn News antecipou as alterações do decreto na última segunda-feira, (17), e você pode conferir por aqui.

 

Com as novas mudanças, fica autorizado a permanência ou retorno do regime de trabalho à distância, para orgãos e entidades da administração pública municipal. Estes orgãos devem ter  até  50% do limite de empregados e servidores.

 

Os trabalhos que forem essenciais e incompatíveis ao trabalho à distância, permanecerão em regime tradicional de trabalho seguindo todas as normas de segurança.

 

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Todos os eventos relacionados ao carnaval dentro da cidade foram vedados, incluindo festas de pré-carnaval. Já os bares, restaurantes, boates e congêneres deverão seguir o protocolo de distância mínima de 1,5 metros entre as mesas. Além de seguir uma capacidade limite de até 50%, referente a ocupação máxima de cada estabelecimento.

 

O decreto proibi que os clientes  permaneçam em pé no local, e só será permitido o consumo de comida e bebida  nas  mesas disponibilizadas.

 

As apresentações ao vivo, que irão continuar, devem  respeitar um distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes no palco, e obedecer o  limite de volume sonoro máximo permitido por lei. O Mercado popular da 74 deverá seguir as mesmas orientações citadas acima .

 

Boate em Goiânia ( Foto: Reprodução)

Os Shopping centers, galerias, centros comerciais e afins, deverão estabelecer o limite de 50% da capacidade de lotação de público.

 

Para a realização de cultos, permitidos somente aos finais de semana, o limite do público também deve ser em 50%  da capacidade total, seguindo  um intervalo de 1 hora entre um e outro. O ambiente deverá ser higienizado durante o período de intervalo.

 

Academias e outros espaços voltados para a prática de esportes, deverão respeitar os mesmos 50% de ocupação. Esses espaços  deverão seguir  todos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Vale lembrar que o decreto ficará valendo a partir de hoje, e será revisto após o prazo de 15 dias já estabelecidos. Para conferir o decreto na íntegra acesse aqui

 

 

 

 

 

 

 

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