Prendas de Natal. Lojas são (ou não) obrigadas a trocar qualquer artigo?

Se recebeu uma prenda de Natal e a quer trocar, deve saber isto: “Nada na lei obriga os comerciantes a dar ao consumidor a possibilidade de trocar ou devolver um produto comprado numa loja física“. 

A explicação é da DECO Proteste, que lembra que “alguns estabelecimentos comerciais fazem-no”, o que “é comum, por exemplo, para uma troca de Natal de um produto adquirido numa loja física”.

“Em alguns casos, esse benefício estende-se às compras feitas antecipadamente, por exemplo, durante a black friday”, diz a organização de defesa do consumidor. 

Ainda assim, “como os comerciantes não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções dos produtos adquiridos nos estabelecimentos físicos, antes de efetuar a compra confirme se é possível fazer a troca ou devolução e até quando“. 

“Quando tal é autorizado pelos comerciantes, estes podem incluir um talão de devolução para facilitar o processo”, adianta a DECO Proteste. 

E as compras online? 

Para as compras online “continuam a não existir restrições relativamente à devolução, exceto nas situações de, por exemplo, produtos personalizados (com fotografia, nome, etc.)”.

“Tem 14 dias seguidos, a contar do momento em que a encomenda chegou a sua casa, para a devolver, embora alguns sites aceitem prazos mais longos (por exemplo, 30 dias)”, explica a DECO Proteste.

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By Evelyn

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