Tem um plano poupança-reforma (PPR) e precisa de o resgatar para o reembolso antecipado do seu empréstimo? A Autoridade Tributária (AT) lembra que está em vigor, até ao final do ano, uma medida extraordinária que permite fazê-lo sem penalização. 

Como funciona “Até ao final do ano pode resgatar antecipadamente o seu PPR, até ao limite de 5.765,16 euros (12xIAS 2023), para o reembolso antecipado de contratos de crédito”, diz a AT, numa publicação partilhada na rede social Facebook.

Quais os contratos de crédito abrangidos? 

  • Garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
  • Destinados à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente. 

A AT adianta ainda que pode ser utilizado, em simultâneo, com os outros resgates excecionais em vigor durante este ano para:

  • Pagamento das prestações do empréstimo para habitação própria e permanente;
  • Qualquer fim, até ao limite mensal de 480,43 € (IAS 2023), desde que o resgate seja relativo a valores entregues até 30 de setembro de 2022.

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By Evelyn

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