Se vai pedir a reforma, há um serviço que deve (mesmo) conhecer

Se vai pedir a reforma, há um serviço que deve (mesmo) conhecer: o ‘Pensão na Hora‘. Trata-se de um serviço disponível na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de “forma mais simples e rápida”, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS). 

“Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber“, pode ler-se no site do ISS. 

Ora, “após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas“.

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

  • Possuir idade pessoal de acesso; 
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

“Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade”, pode ainda ler-se. 

O tempo médio entre o pedido e a aprovação de pensões de velhice fixou-se em 23 dias no primeiro semestre do ano, segundo dados do ISS.  

Leia Também: Tempo médio para aprovar pensões foi de 23 dias no 1.º semestre, diz ISS

By Evelyn

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