O projeto ‘Sinal Vermelho de Combate à Violência Doméstica’, do deputado Lissauer Vieira, tem contribuído para o enfrentamento de crimes.

Sinal vermelho: projeto de Lissauer Vieira contribui para o combate à violência doméstica em Goiás

O projeto de lei ‘Sinal Vermelho de Combate à Violência Doméstica’, do deputado estadual Lissauer Vieira (PSB), que foi sancionado pelo Governo de Goiás, tem contribuído consideravelmente para o enfrentamento deste tipo de crime. No último sábado (8), um homem foi detido em Aporé, na região Sudoeste, após uma jovem vítima de estupro conseguir enviar uma foto de uma mão com um “X” vermelho para indicar que estava sendo vítima de violência.

A lei tem contribuído de forma significativa para a segurança e auxílio às mulheres vítimas de agressão dentro do núcleo familiar em todo o estado. Para Lissauer, a mencionada prisão comprova a relevância da campanha e a necessidade do trabalho em conjunto com os demais órgãos e Poderes em prol do combate à violência doméstica.

“Talvez a única forma que essa vítima de estupro encontrou para denunciar o suspeito foi o envio da foto com o X na mão e isso nos mostra que essa lei foi de extrema importância no trabalho de combate à violência contra as mulheres em todo o nosso estado. Não podemos nos calar diante dessa situação, precisamos unir forças com todos os segmentos da sociedade nessa luta”, disse o presidente da Alego em entrevista à TV Anhanguera.

Protocolo Sinal Vermelho

O que diz a lei do Sinal Vermelho

Apresentado em abril de 2021, pelo deputado Lissauer Vieira, o Protocolo Sinal Vermelho de Combate e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar é fruto de solicitação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e foi aprovado por unanimidade pelos deputados goianos.

A medida consiste no pedido de socorro denominado “Sinal Vermelho”, em que a mulher agredida se aproximará de pessoa próxima dizendo “sinal vermelho” ou através de sinal, de preferência vermelho, feito pela vítima na palma da mão na forma de um “X” com caneta, batom ou qualquer outro material acessível.

Reprodução

Por sua vez, a pessoa destinatária do pedido de socorro deverá coletar o nome da vítima e seu endereço e, posteriormente, encaminhar estes dados, por meio de ligação telefônica para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 197 (Denúncia – Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher), e reportar a situação.

Já sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, a lei estadual visa a integração operacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público; com o intuito de garantir proteção às vítimas de algum tipo de violência, facilitando-lhes o pedido de ajuda às autoridades policiais.

By Evelyn

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