O Supremo Tribunal Federal validou um acordo coletivo que limita o pagamento de direitos trabalhistas não previstos na Constituição. Na prática, os acordos entre as partes podem prevalecer sobre a lei. Os ministros analisaram um a cláusula do acordo entre uma empresa e o Sindicato que previa o fornecimento de transporte dos trabalhadores, mas retirou o tempo de pagamento do percurso. Ficou decidido que as normas de acordos e convenções coletivas podem limitar os restringir direitos trabalhistas desde que não desrespeitem a Constituição. Veja ainda nesta edição do Boletim JR 24H : Anatel aceita pedido de empresas e adia lançamento do 5G para setembro.

By Evelyn

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