Documentos podem ser enviados via site do Inep, pela Página do Participante Marcello Casal/Agência Brasil

Os participantes da edição do Enem 2022 (Exame Nacional do Ensino Médio) que tiveram os pedidos de isenção negados ou a justificativa de ausência reprovada têm até às 23h59 desta sexta-feira (29) para a envio da documentação referente aos recursos, pela Página do Participante no site do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

O participante que tiver a solicitação de recurso de justificativa de ausência no Enem 2021 ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada ou que não apresentou recurso e deseja realizar o Enem neste ano deverá acessar o sistema de inscrição, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme edital do Enem impresso ou digital, para ter a inscrição confirmada.

Confira a lista de documentos aceitos para recurso:

– Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.

– Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

– Como comprovante da renda declarada (no mesmo mês ou no máximo três meses anteriores), será aceito:  comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador; declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais; extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; recibo de seguro-desemprego e do FGTS; rescisão do último contrato de trabalho; comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.

– Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

– Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

– Cópia do cartão com o NIS (Número de Identificação Social) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal ou documento com o Número de Identificação Social válido.

By Evelyn

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